Da Redação
Um levantamento pioneiro e exclusivo, realizado pelo escritório Advocacia Correa de Castro, de Curitiba, mostra as regras de funcionamento para concessionárias de veículos e oficinas mecânicas, de acordo com os decretos de cada estado e município. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em abril que estados e municípios têm poderes para tomar medidas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, as permissões de funcionamento dependem de cada poder público local. Há casos, como em Uberlândia (MG), em que as oficinas mecânicas funcionam sem restrição, mas as concessionárias só podem abrir às segundas, quartas e sextas, por exemplo.
A atualização do material é diária e feita sempre ao fim do dia pela equipe do escritório, referência no atendimento ao setor automotivo. Os dados estão disponíveis em um mapa dinâmico. Para visualizá-lo, é só clicar no estado desejado e ver todas as informações.
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No Paraná, o Decreto 4.317/2020 (alterado pelos decretos 4.318 e 4.388) permite o funcionamento de concessionárias de veículos e oficinas mecânicas observando as medidas necessárias para evitar a propagação da infecção e transmissão do vírus, tais como: evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento de 1,5m, fornecer EPIs (luvas e máscaras) para funcionários, higienizar regularmente utensílios e fornecer álcool em gel para o público em geral.