Da Redação

A Câmara Municipal aprovou em segundo turno, durante sessão remota realizada nesta quarta-feira (9), o projeto de lei do Executivo que estabelece infrações e sanções a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da Covid-19 em Curitiba. A proposta, que havia sido encaminha pela prefeitura na última semana, recebeu 23 votos favoráveis. A lei deverá ser sancionada pelo prefeito Rafael Greca nos próximos dias e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Entre as punições previstas estão advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara e multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil.
Quando estiver em vigor, estabelecimentos comerciais poderão sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período. Será considerada infração a “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela prefeitura de Curitiba sobre o assunto.
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De acordo com a prefeitura, o projeto de lei que foi votado pela Câmara foi elaborado a partir do cenário da pandemia em Curitiba, que está em risco médio (bandeira laranja), com necessidade de reforço das medidas de controle do novo coronavírus. A justificativa para a criação da lei foi fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas a fim de conter a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
Fiscalização
Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades municipais da administração indireta, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e da Polícia Civil.
As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instauradores, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta Lei. As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
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