Da Redação

A prefeitura de Curitiba publicou no final da tarde desta quinta-feira (17) um novo decreto em que libera, excepcionalmente, a abertura do comércio no próximo domingo (20). A medida, que atende a uma reivindicação da Associação Comercial do Paraná, foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde.
A autorização consta no novo decreto como excepcionalidade e se aplica aos estabelecimentos que constam no artigo 3º, observadas todas as modalidades de atendimento e restrições de horários. “É uma medida de equilíbrio avaliada com muita cautela para diluir o movimento da semana natalina. A excepcionalidade, no entanto, não flexibiliza protocolos de segurança como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Muito pelo contrário, abusos serão fiscalizados”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak. Segundo ela, passado o dia 20 (dezembro) as regras restritivas dos domingos voltam a valer automaticamente.
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Curitiba segue em bandeira laranja, com nível de alerta médio para o novo coronavírus, por isso as medidas restritivas para o comércio e serviços na cidade foram prorrogadas. O novo decreto municipal, de número 1710, tem validade de 22 dias e entra em vigor a partir desta sexta-feira (18).
Principais serviços que podem abrir no próximo domingo (20), com regras e protocolos:
• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas
• Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22 horas
• Shopping centers: das 8 às 22 horas
• Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas
• Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6 às 22 horas
• Mercados, supermercados e hipermercados: das 6 às 22 horas
• Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 às 22 horas
• Feiras livres e de artesanato: das 6 às 22 horas
• Concessionárias de veículos em geral: das 6 às 22 horas
• Lojas de material de construção: das 6 às 22 horas
• Comércio ambulante de rua: das 6 às 22 horas.
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