Da Redação

Em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, com a necessidade de suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, a Secretaria da Fazenda do Paraná postergou em um mês o vencimento das parcelas vincendas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi anunciada pelo governador Ratinho Jr. e oficializada por meio da resolução 193/2021, assinada pelo secretário Renê Garcia, que altera a resolução SEFA-IPVA 135/2021.
A Secretaria da Fazenda já havia autorizado o pagamento do IPVA deste ano em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. Agora, as três parcelas restantes de 2021 terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcelas, em junho.
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O objetivo do adiamento é dar oportunidade ao contribuinte de manter suas obrigações tributárias com o estado, considerando a vigência do Decreto 4.319, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em função da pandemia. A decisão leva em conta, também, as medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública estabelecidas no Decreto 6.983, publicado na última sexta-feira (26).
A proposta não acarreta renúncia de receita, mas apenas o deslocamento dos vencimentos parcelados do IPVA 2021. Os demais critérios previstos na legislação, como acréscimos financeiros e quantidade de parcelas permanecem os mesmos.
Confira o novo calendário do IPVA 2021.
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